top of page

COMO SE REGISTRAR NO CORE-AL 

Registro de Pessoa Jurídica LTDA e EIRELI

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DA EMPRESA EXIGIDOS PARA O REGISTRO PESSOA JURÍDICA
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO PROFISSIONAL (Lei nº 4.886/65 Art. 3º)
As pessoas jurídicas legalmente constituídas para os serviços de Representação Comercial, agência, agenciamento, intermediação de negócios, intermediação por conta de terceiros, distribuição ou atividade equivalente estão obrigadas a se registrarem no Conselho Regional em cuja jurisdição exerçam suas atividades, sendo-lhes exigidos CÓPIA LEGIVEL dos seguintes documentos:
 
1. Contrato social/ato constitutivo (inclusive alterações, se existirem), devidamente registrado na
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ou no respectivo Registro Civil de Pessoa Jurídica;
2. Cartão de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (atualizado);
3. Documento de identificação do (s) sócio (s) contendo o CPF - RG ou CNH ou Documento de
identidade emitido por Conselho de Fiscalização Profissional;
4. Declaração de indicação do responsável técnico.
Documentos para registro do Responsável Técnico:
  1. Foto tamanho 2,0 x 2,5cm (largura e altura), individual, colorida, apresentando nitidez, da cabeça
e do tronco, com rosto centralizado, com fundo branco e roupa em cor contrastante;
  2. Documento de identificação contendo o CPF - RG ou CNH ou Documento de identidade emitido por
Conselho de Fiscalização Profissional;
  3. Comprovante de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado, conforme previsto no Art.
143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei do Serviço Militar (Lei nº
4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro
de 1966). A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro
do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro
do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos (exceto estrangeiros);
4. Certidão de quitação da justiça eleitoral (até 70 anos) (exceto estrangeiros);
   Acesse aqui:
5. Certidão de antecedentes criminais.
   Acesse aqui:
bottom of page